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Quando planejamos uma viagem para o exterior, seja a turismo, trabalho ou estudos, uma das primeiras perguntas que devem ser feitas é: “Preciso de visto para entrar no país que eu quero conhecer?”. Alguns países trabalham com acordos bilaterais entre governos, proporcionando assim a isenção de vistos entre seus cidadãos. Como sabemos, o Canadá exige a apresentação de visto para a entrada em seu território, que deve ser solicitado considerando um bom tempo antes de sua viagem. Mas digamos que você tenha planos de viajar para o Canadá, providenciou seu visto canadense e, no meio desse planejamento, deseja incluir um passeio aos Estados Unidos.  O que fazer?

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Visto Americano x Visto Canadense

Quando você iniciou sua programação rumo ao Canadá, certamente se deparou com a necessidade de obter o visto canadense. Esse documento permite que você ingresse apenas no Canadá. Mas não é segredo para ninguém que a proximidade das cidades nas fronteiras entre o Canadá e os Estados Unidos é um verdadeiro atrativo, especialmente para quem está em terras canadenses e deseja tirar uma folga no país vizinho. No entanto, esse desejo requer um pouco mais de organização, já que para brasileiros não há isenção do visto americano - que é o documento necessário para ingressar nos Estados Unidos.

Ainda que você seja um turista, estudante ou trabalhador brasileiro e já esteja no Canadá, e possua visto para esse país, é necessária a apresentação do visto americano para a entrada no território dos Estados Unidos – seja por qual tempo for a sua estadia. E, nesse caso, é aconselhável que a solicitação e obtenção desse visto seja feita antes de deixar o Brasil.

Solicitando o Visto Americano no Brasil

O processo para solicitação de visto americano consiste, inicialmente, no preenchimento de um questionário disponível no site oficial do Consulado dos Estados Unidos no Brasil. Após o preenchimento desse questionário, o solicitante deve realizar o pagamento da taxa de US$ 160 (cento e sessenta dólares). Com o pagamento realizado, é necessário agendar sua visita ao Centro Americano de Solicitação de Vistos (CASV – que no Brasil está localizado atualmente nas cidades do Recife, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília) para a coleta de dados biométricos (como foto e impressões digitais). Você deverá agendar também, geralmente para o dia seguinte à coleta dos dados biométricos, sua entrevista no Consulado dos Estados Unidos – também localizado nas mesmas cidades. Com o visto americano aprovado, seu passaporte será retido pelo Consulado e poderá ser devolvido em um prazo máximo de até 7 dias úteis – a contar da data de realização da entrevista – podendo ser retirado no próprio Consulado dos Estados Unidos, ou enviado para o endereço escolhido por você no ato do agendamento.

Estudo no Canadá, mas quero tirar férias nos Estados Unidos: preciso de visto?

Sim! Como brasileiro, você deve saber que ainda que possua o visto canadense, em qualquer categoria (turismo, estudo, trabalho, etc.), e desejar passear pelos Estados Unidos nas horas vagas, precisará sim apresentar o visto americano – independentemente do tempo que você planeje passar nas terras do país vizinho.

Vale lembrar o seguinte: não é possível solicitar e obter o visto americano nas fronteiras entre o Canadá e os Estados Unidos. Também não é possível solicitar o documento quando você já estiver em solo americano.

O ideal é que o visto americano seja solicitado antes de sair do Brasil, mesmo que a sua viagem não inclua, de imediato, uma parada nos Estados Unidos. Afinal, nunca se sabe quando vai bater aquela vontade de deixar Vancouver (CAN) por uns dias e ir conhecer Seattle (EUA), não é mesmo?

Uma dica valiosa!

Geralmente as companhias aéreas oferecem voos com destino ao Canadá a preços mais acessíveis se essa ponte aérea incluir uma escala ou conexão nos Estados Unidos. Assim, caso você esteja indo para o Canadá e escolher um voo com conexão ou escala em uma cidade americana, deverá também apresentar um visto americano válido – seja de turismo ou simplesmente trânsito (que permite sua estadia no país por um curto período de tempo, justamente para essa conexão ou escala).

Organize-se e não deixe para a última hora a obtenção de todos os documentos que você poderá precisar. Assim, tendo todos os documentos solicitados, sua viagem e/ou intercâmbio com certeza será um sucesso.

Quer tal providenciar o Visto Americano? Entre em contato conosco!

E- mail: contact@immi-canada.com

O que é trabalho?

"Trabalho" é definido no Regulamento como uma atividade em que são pagos salários ou comissões, ou que concorre diretamente com as atividades de um cidadão canadense ou residente permanente no mercado de trabalho no Canadá.

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Os estudantes estrangeiros envolvidos em um "trabalho" são obrigados a ter autorização de trabalho (Work Permit). Exceto nos seguintes casos:

*Trabalho dentro do campus da Universidade, para a qual não é necessária uma autorização de trabalho;

*Estudantes de cuidados de saúde, quando realizando um estágio ou prática. O objetivo principal do estágio deve ser adquirir uma formação; Portanto, essas posições podem ser não remuneradas e não deve ter a duração maior que 4 (quatro) meses.

Trabalhos Voluntários que não necessitam de uma autorização de trabalho:

*O trabalho voluntário para o qual uma pessoa não seria normalmente remunerada, como por exemplo, um estudante estrangeiro ser uma espécie de “irmã (o) mais velho” para uma criança; Ou um centro de apoio à pessoas vítimas de violência. Normalmente, esta atividade seria em tempo parcial, sendo assim o voluntário poderá exercer a função e cumprir o que previamente veio fazer no (neste caso, para estudar );

*Observação não remunerada do funcionamento de um determinado ambiente de trabalho ou ocupação, por exemplo, um geólogo que em suas viagens realiza coleta de amostras. Em alguns casos, pequenas tarefas podem ser realizadas pelo estudante, tal como as tarefas de escrita, no entanto, não deve contribuir significativamente para a produtividade das empresas;

*Um trabalho não remunerado à um amigo ou membro da família durante uma visita;

*Pode haver outros tipos de trabalho, de pequena duração, não remunerado, onde o trabalho é realmente incidental para a principal razão que o estudante estrangeiro está no Canadá e não é uma atividade competitiva. Por exemplo, se um estudante estrangeiro pretende permanecer em uma fazenda da família e trabalhar a tempo parcial apenas para hospedagem e alimentação por um curto período, ou seja, entre 1e 4 semanas, isso não seria considerado uma atividade que exige uma autorização de trabalho.

Resumindo, quando você não estiver exercendo uma função o qual um cidadão canadense ou Residente Permanente poderia exercer e ganhar por isso, não é necessário uma permissão de trabalho. O que não pode ocorrer, é um “voluntário” conseguir um trabalho simplesmente porque ele não ganhará por isso, enquanto esta posição deveria ser preenchida por um profissional remunerado.

As atividades voluntárias que exigem Work Permit, mas permanecem sem a necessidade da confirmação ESDC (Employment and Social Development Canada):

Com relação ao trabalho voluntário, as seguintes condições, a fim de ser elegível para a isenção de confirmação:

*O indivíduo não receberá efetivamente uma remuneração, a não ser uma pequena despesa vida;

*A organização ou instituição que está patrocinando o trabalhador estrangeiro não irá, por si, receber remuneração a partir de qualquer fonte em nome de, ou para, os serviços prestados pelo trabalhador estrangeiro;

*O trabalho vai além do trabalho normal no mercado de trabalho, seja remunerado de alguma forma ou não. Exemplos disso pode ser a construção de uma casa para "Habitat for Humanity" ,que vivem e apoiam  o Grupo L' Arche;

Está previsto que, normalmente, este tipo de trabalho seria em tempo integral e, portanto, não aplicável para estudantes em tempo integral durante o período escolar .

Quando é necessária uma Autorização de trabalho e a confirmação ESDC:

*Trabalhar (remunerado ou não) em situações que não preencham as condições acima listadas;

*Qualquer atividade que possa ser considerado "competitivo" no mercado de trabalho canadense, mesmo que não remunerada. Por exemplo, se o trabalho pode ser uma valiosa experiência de trabalho para um estudante canadense (por exemplo, um estágio com uma estação de televisão ou com uma ONG de alto perfil, mesmo que não remunerado). Para os casos que não estejam em conformidade com as diretrizes que permite a isenção de confirmação (acima) ESDC está preparada para oferecer um LMO (Labour Market Opinion);

*O trabalho é um trabalho "normal" no mercado de trabalho, ou seja, que compete com outros empregos no mercado de trabalho canadense. Por exemplo, se um estudante estrangeiro está fazendo um estágio que não é um requisito para a conclusão do curso, remunerada ou não, que cumpre a definição de "trabalho", é necessária uma confirmação ESDC.

Fonte: http://www.cic.gc.ca/english/study/institutions/work-volunteer.asp

Vamos começar este post com um simples exemplo, para que você possa realmente entender o que é a Restauração do seu Status (Restoration of Status).

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Exemplo:

Você solicitou a extensão da sua permissão de estudo, mas ao receber a resposta da Imigração Canadense, a mesma veio negada e a permissão que você possuía anteriormente venceu. E agora?! Tenho que sair imediatamente do país?! TALVEZ!

Tudo dependerá da carta que você receberá da imigração, onde ela poderá te conceder o direito ao chamado Restoration of Status. Neste caso você poderá ter até 90 dias, a partir da data de expiração da sua permissão inicial ou conforme a data imposta pela imigração, para regularizar a sua situação no Canadá. Ou seja, se ao receber a notificação e nela existir a possibilidade de restaurar o seu status, você terá de fazê-lo dentro de até 90 dias. Caso contrário, você deverá deixar o país, também, no prazo estipulado pelo Governo do Canadá.

Vale ressaltar que esses possíveis 90 dias concedidos, não são para serem “aproveitados” como mais um tempo de “férias” no Canadá, e sim para regularizar a sua situação.

Veja outros casos, onde deverá ser solicitado a Restauração do Status:

1) Se você permaneceu no Canadá mais tempo do que o período autorizado para a sua estadia;

2)Você mudou de empregador ou de área de atuação antes de obter uma nova autorização de trabalho (Caso de possuidores de Work Permit ligados a uma determinada empresa e/ou função);

3)Você mudou a área de estudo (curso), instituição de ensino, local ou tempo e período de estudos sem uma prévia aplicação de alteração nas condições do seu visto de estudante, caso eles estejam ligados à uma determinada instituição e/ou curso;

4)Você ainda é elegível à restauração, se você satisfaz os requisitos iniciais para a sua estadia e não deixou de cumprir outras condições impostas.

Ao solicitar a Restauração, seja para Estudo ou Trabalho, não há garantia de que o seu pedido será aceito. É necessário fornecer detalhes completos do por que do “não” para sua primeira aplicação. No formulário a ser preenchido, existe um campo específico para isso.

Atente-se que, ao reaplicar, solicitando a Restauração, além da taxa referente ao tipo de visto, você deverá pagar uma multa.

Veja:

*Visitante: CAD$200 (Taxa + Multa)

*Estudo: CAD$350 (Taxa + Multa)

*Trabalho: CAD$355 (Taxa + Multa)

Se for uma reaplicação em família, e mais de um membro necessita realizar a Restauração, o valor pago é referente a cada aplicação.

No caso de Restoration of Status não existe um Processing Time específico, sendo assim a resposta da sua reaplicação poderá demorar mais que o normal*.

*O prazo médio é de 16 semanas.

Ainda com dúvidas?! Envie-nos um e-mail: contact@immi-canada.com

Você sabia que alguns profissionais não necessitam de Permissão de Trabalho para vir ao Canadá e exercer sua profissão?

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Se a sua categoria de trabalho está listagem abaixo, você não precisa de uma permissão de trabalho, no entanto, você pode precisar seguir outras regras. Agora, se a sua profissão NÃO faz parte da lista, você NECESSITA OBRIGATORIAMENTE de uma permissão de trabalho.

Veja a lista:

Atletas e Treinadores

Equipes estrangeiras, atletas e treinadores que competem no Canadá.

Investigadores de Acidentes Aéreos

Agentes ou consultores credenciados que trabalham na investigação de um acidente ou incidente de aviação que está sendo feito sob a Lei de Transporte de Investigação de Acidentes e Conselho de Segurança.

Visitantes de Negócios

Visitantes de negócios que vêm para o Canadá para fazer atividades de negócios, mas não fazem parte do mercado de trabalho canadense.

Nota: "Empresários" não significa a mesma coisa.

Clero

Pessoas que trabalham como ministros ordenados, leigos ou membros de uma ordem religiosa. Suas funções podem incluir pregar doutrina, levando adoração ou dar aconselhamento espiritual.

Organizadores de Convenções

As pessoas que organizam ou executam reuniões ou convenções internacionais.

Nota: As pessoas que prestam serviços de "hands-on" a estes acontecimentos devem ter uma autorização de trabalho. Estes serviços incluem o fornecimento de serviços de audiovisual, decoração, e construir, instalar e derrubar displays.

Membros da tripulação

Os membros da tripulação, como caminhoneiros, motoristas de ônibus e de transporte e companhias aéreas trabalhadores, se:

*Eles estão trabalhando em veículos de propriedade estrangeira e registrado,  que são utilizados principalmente para o transporte de cargas e de passageiros a nível internacional;

*Seu trabalho está relacionado com a condução de veículos ou serviço à passageiros.

Prestadores de Serviços de Emergência

Pessoas que ajudam em uma emergência, se eles estão aqui para ajudar a preservar a vida ou a propriedade. Emergências incluem desastres naturais, como inundações ou terremotos, ou acidentes industriais que ameaçam o meio ambiente.

Examinadores e Avaliadores

Professores e especialistas acadêmicos que avaliam ou supervisionam projetos acadêmicos, projetos de pesquisa ou teses universitárias. Eles podem trabalhar para grupos de pesquisa canadenses ou escolas.

Testemunhas, Peritos ou Investigadores

Especialistas que possuem evidências de algum caso perante uma agência reguladora, juízo ou tribunal de direito.

 Familiares de Representantes Estrangeiros

Cônjuges e filhos de representantes estrangeiros.

Eles devem ser credenciados (com um credencial no seu passaporte) pelo Departamento de Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento (DFATD). Se eles não são credenciados, DFATD irá encaminhá-los a um oficial de imigração para aplicar no âmbito do processo regular.

Eles precisam de uma carta de não objeção do DFATD (normalmente emitido somente se houver um acordo de reciprocidade com o trabalho no país de origem da pessoa).

Representantes Estrangeiros

Diplomatas e representantes oficiais de outros países ou dss Nações Unidas e seus funcionários.

Estudantes de Cuidados de Saúde

Estudantes de saúde estrangeiros que estarão no Canadá por um período curto de tempo, se:

*O objetivo principal do trabalho é a formação,

*O treinamento dura menos de quatro meses e

*Eles têm por escrito aprovação do conselho que regula o trabalho deles (note que certas províncias não precisam de aprovação por escrito).

Para mais detalhes, consulte a secção 5.17, "Trabalho sem autorização R186 trabalho (p): estudantes de cuidados de saúde" no Manual do Trabalhador Estrangeiro (PDF, 1,25 MB).

Juízes, Árbitros e Funcionários semelhantes

Funcionários de competições amadoras internacionais que irão julgar ou serão funcionários em eventos artísticos ou culturais, tais como:

*Festivais de música e dança,

*Mostra de animais e

*Concursos agrícolas.

Militares

Membros de uma força armada de outro país, se eles têm ordens de movimento, afirmando que eles estão entrando Canadá, nos termos da Lei de Forças Visitantes.

Equipes de Repórteres, Cinema e Mídia

As pessoas que são:

*Repórteres ou membros de seus grupos;

*Equipes de filmagem ou de mídia que não entrarão no mercado de trabalho canadense;

*Jornalistas que trabalham para a mídia impressa, transmissão ou serviço de notícias de Internet (revista, jornal, revista, programa de televisão, etc), se a empresa em que trabalham não é canadense;

*Correspondentes Residentes ou

*Gerentes e pessoal administrativo, desde que o evento seja de curto prazo (seis meses ou menos).

Artistas e Intérpretes

Artistas estrangeiros e seus funcionários que formam a equipe de apoio (pessoas vitais para o desempenho), se:

*Irá realizar uma performance no Canadá por um período limitado de tempo;

*Não irá executá-la em um bar ou restaurante;

*Não estão sendo contratados para o emprego permanente por um contratante canadense;

*Não estar envolvido em fazer uma transmissão via televisão ou rádio.

Oradores (Public speakers)

Oradores convidados, palestrantes comerciais ou líderes de seminários que falam ou dão formação, se o evento não ultrapassa cinco dias.

Estudantes que trabalham no campus da Universidade

Estudantes estrangeiros que estudam em tempo integral (Full Time) e trabalham no campus da escola onde estudam.

 

Para mais informações, acesse: http://www.cic.gc.ca/english/work/apply-who-nopermit.asp

Após se formar em uma instituição de nível superior (Post Secondary) reconhecida pela Imigração Canadense, o estudante poderá aplicar para um Post Graduate Work Permit (PGWP), o que dará o direito do aplicante adquirir experiência de trabalho e, se atendendo às regras, tornar-se um Residente Permanente.

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Qual a duração do Post Graduate Work Permit?

O PGWP terá uma duração mínima de 8 meses e um máximo de três anos, dependendo do tempo total do curso.  O Post Graduate Work Permit não poderá ser válido por um período maior que o do programa de estudo do aluno, sendo que para ter direito a essa autorização de trabalho, o programa deverá ser de no mínimo oito meses.

Por exemplo, se o estudante se formou em curso com duração total de quatro anos, ele será elegível a um PGWP de três anos, claro se cumprir todos os critérios. Agora, se o estudante se formar em um programa de certificação (algo como curso técnico) de oito meses o mesmo terá direito a uma permissão de trabalho de oito meses.

Imigrando ao Canadá por meio de estudo

Canadian Experience Class

O Canadá está em busca de pessoas que possam contribuir para a economia do país, ou seja, se você é um estudante internacional que recentemente se formou em uma instituição de ensino superior no Canadá, você provavelmente tem as qualidades para realizar uma transição bem sucedida de residente temporário para residente permanente no Canadá. Além da comprovação de experiência de trabalho na área de formação, o domínio do Inglês ou Francês é importantíssimo.

Sou elegível?

Veja algumas regras para que você se torne elegível ao programa:

1)    Ter trabalhado por pelo menos 1 ano na área de formação, sendo em cargos considerados pela Imigração Canadense como High Skill;

2)    Você deve ter estudado em tempo integral (Full Time) no Canadá em um programa de estudo com duração mínima de oito meses;

3)    Você deve solicitar uma autorização de trabalho no prazo de 90 dias após ter recebido a confirmação por escrito (por exemplo, uma transcrição ou uma carta oficial) de sua instituição indicando que tenham cumprido as exigências para completar o seu programa acadêmico;

4)    Você deve ter concluído de forma positiva o programa de estudos e haver recebido uma notificação de que você é elegível para obter o seu diploma ou certificado;

5)      Você deve ter um visto de estudante válido no momento de aplicar para a permissão de trabalho.

 

Veja mais aqui: http://www.cic.gc.ca/english/study/work-postgrad-who.asp

 

Instituições Reconhecidas

A Lista das Instituições se refere às que são elegíveis a emitir o Off Campus Work Campus, que permite o aluno trabalhar Part Time (Meio Período) durante as aulas e Full Time (Período Integral) durante as férias, e o Post Graduate Work Permit, sendo esta a Permissão de Trabalho que o aluno terá após a conclusão do curso. Além disso, estando o aplicante principal matriculado (ou aplicando) para uma das instituições elegíveis, o/a cônjuge terá o direito de solicitar o Open Work Permit.

Veja no link abaixo a Lista das Instituições Elegíveis, segundo o Governo do Canadá*:

http://www.cic.gc.ca/english/study/institutions/participants.asp

*A busca pode ser realizada de acordo com a Província.

(Infelizmente a lista de instituições deixou de ser disponibilizada pelo departamento de imigração, mas os critérios de elegibilidade ao programa PGWP podem ser verificados neste post.)

Ainda com dúvidas? Envie-nos um e-mail: contact@immi-canada.com

 

Muitas pessoas possuem a vontade de conhecer certos países, mas sempre surge a dúvida: Necessito de visto?

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Vale ressaltar que o foco deste post é a solicitação ou isenção do visto de turista, para trabalhar ou realizar outras funções, as regras podem mudar. E também, que mesmo sem a necessidade do visto no passaporte, a Imigração do país tem todo direito de negar a entrada da pessoa.

União Europeia

Aos Brasileiros que queiram visitar os países pertencentes à União Europeia, é apenas solicitada a apresentação do passaporte.

Veja quais são esses países:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

América do Sul

Com exceção da Guiana Francesa, que exige visto, para todos os países da América do Sul, brasileiros podem viajar apenas com um documento de identidade válido, recente e com foto (Não são aceitos documentos profissionais e certidão de nascimento).

Abaixo a lista completa (em ordem alfabética) de todos os países, onde brasileiros não necessitam solicitar visto de turista:

África do Sul, Alemanha, Andorra, Antilhas Francesas, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Bósnia, Bulgária, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Honduras, Holanda, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália,, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, México, Mônaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e, Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Vaticano e Venezuela.

 

Agora você quer saber em quais países brasileiros NECESSITAM de visto?

Encontramos um website muito interessante, o Visa Mapper. Sim, nele você escolhe o seu país de cidadania e, por meio de um mapa ilustrado, ele mostrará quais são os países exigem visto.

Acesse aqui: http://www.visamapper.com/

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O Canadá está entre os países que solicitam visto aos Brasileiros.

Quer conhecer o Canadá? Entre em contato conosco: contact@immi-canada.com

 

Fonte: Catraca Livre e Itamaraty

A comprovação de renda é uma das partes mais importantes do seu processo de solicitação de visto ao Canadá. A imigração quer ter a certeza que você possui fundos suficientes para manter-se no país durante a sua estadia e não tentará, de alguma maneira, trabalhar ilegalmente no país.

A dúvida que sempre surge é: Qual a quantia realmente é necessária e indicada para apresentar durante a aplicação?

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Antes de tudo vale explicar que você não necessita possuir toda comprovação financeira em um só lugar, como por exemplo, em uma conta bancária, e o aplicante poderá usar um custeador (ou patrocinador), onde esta pessoa, perante a imigração, se torna a responsável (financeiramente falando) do solicitante do visto. Abaixo listamos algumas opções:

1)      Extrato Bancário oriundo de um Banco Canadense no nome do aplicante ou custeador, se a quantia tiver sido transferida diretamente para o Canadá;

2)      Comprovação de empréstimo “Educacional” oriundo de uma Instituição Financeira;

3)      Extratos bancário em nome do Aplicante e/ou Custeador dos últimos 3 ou 4 meses;

4)      Comprovação de pagamento do curso e acomodação (caso o aplicante ficará em Casa de Família, por exemplo);

5)      Carta-custeio assinada pela pessoa que irá ser a responsável financeira do solicitante;

6)      Comprovação de pagamento do curso oriundo de dentro do Canadá, caso o aplicante virá com bolsa de estudo ou por meio de programa de estudos canadense financiado.

Na tabela a seguir apresenta os valores mínimos exigidos pelo CIC (Citizenship and Immigration Canada):

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Fonte: http://www.cic.gc.ca/english/study/study-how-documents.asp#doc3 

O que não falta na noite canadense é diversão, pode haver um novo balé russo na cidade, ou talvez um musical americano, ou um grupo de rock de Londres, ou quem sabe um evento desportivo internacional.

Artistas também precisam de permissão para trabalhar no Canadá

Artistas também precisam de permissão para trabalhar no Canadá

Estas produções podem parecer diferentes umas das outras, mas no entanto, todas elas compartilham um denominador comum: todos os seus artistas estrangeiros e o pessoal de apoio teve que receber permissão do governo para realizar seu trabalho no Canadá. Mesmo que apenas por um dia, todos os trabalhadores estrangeiros temporários devem receber uma autorização de trabalho canadense ou permissão formal para trabalhar sem uma autorização de trabalho.

É permitido trabalhar no Canadá sem uma autorização de trabalho quando o Employment and Social Development Canada (ESDC) determina que não é necessário. Quando isso acontece com os artistas, eles são classificados como 'visitantes de negócios’ em oposição à ‘trabalhadores temporários’. É importante notar que, de acordo com a sua nacionalidade, o ‘visitante de negócio’ ainda pode ser obrigado a solicitar e obter um Visto de Residente Temporário (VRT), antes de entrar no Canadá.

Veja a lista de artistas que podem ser considerados ‘visitantes de negócios’:

- Produtores de filmes, televisão e projetos financiados inteiramente fora do Canadá;

- Júri de festivais de música e dança;

- Artistas de palco, sua equipe de apoio, e outros profissionais essenciais para o desempenho.

Mas para entrar no país, esses mesmos profissionais não devem:

- Apresentar-se em bares ou restaurantes;

- Trabalhar com produção de filme, TV, rádio, internet ou de transmissão financiadas no Canadá;

- Entrar em uma relação de trabalho com alguma organização canadense.

 

Dúvidas? Entre em contato conosco: contact@immi-canada.com

Fonte: http://www.cicnews.com/2014/03/bringing-entertainers-canada-033255.html

Muitas pessoas confundem ou têm dúvida sobre qual a diferença entre Visto e Permissão (de estudo e trabalho). Pensando em esclarecer essa questão, montamos este post para você!

 

VISTO

Vamos primeiro explicar o que é o Visto?

Sabe aquela etiqueta que o Consulado do Canadá cola no seu passaporte? Esse é o Visto!

O visto te concede a permissão de entrar no País. Todos os vistos são de múltiplas entradas, já que desde Fevereiro de 2014 o Canadá extinguiu o Entrada Única.

Veja AQUI a lista dos país que necessitam visto para entrar no Canadá.

Permite você entrar e sair do Canadá repetidamente, enquanto válido. No seu visto consta duas datas, a de expedição e expiração, essa última é a data limite que você possui para entrar no país.

É importante ressaltar que todos os Vistos possuem um código, que especifica qual a categoria do seu visto, está localizado logo acima do seu nome.

Veja abaixo quais são esses códigos e o que significa cada um:

V-1

Visto de visitante permitindo a entrada de turista normal. IMPORTANTE: Com este visto, você poderá entrar no Canadá como turista, sendo que poderá permanecer no país por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).

 

PG-1

Super Visa (Pais e Avós)

B-1*

Visto de Negócios, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho (Deverá comprovar que está vindo ao país em nome de alguma empresa).

W-1

Visto de Trabalhador.

WX-1

Visto de Trabalhador, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho. Este tipo de visto diz respeito a atividades como Treinamentos Profissionais, conferencistas e assim por diante, onde não é necessário uma Permissão de Trabalho.

S-1

Visto de Estudante.

SW-1

Visto de estudante com uma autorização de trabalho (Study and Work)

SX-1

Visto de Turista com permissão de Estudo. IMPORTANTE: Com este visto você poderá permanecer no Canadá por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).

VH-1

Visitantes em trânsito, ou seja, ficarão no Canadá por menos de 48 horas.

C-1

Visto de cortesia.

D-1

Visto diplomático.

O-1

Visto Oficial.

* Os possuintes do Visto de Negócios (B-1) poderão, posteriormente, entrar no Canadá para visitas de negócios e para o turismo, desde que o visto esteja válido.

PERMISSÕES

Diferente do Visto, as permissões te dão o direito de permanecer dentro do Canadá.

Exemplo:

Quando você vem ao Canadá com um Programa de Estudo de mais de 24 semanas, ao chegar na Imigração (Aeroporto ou Fronteira), você irá receber do Oficial um papel, neste caso o Study Permit (Permissão de Estudo), uma folha a parte que deverá estar grampeado ao seu passporte. Neles irá constar a data de emissão e a data limite que você tem para permanecer no país. Se você vem estudar no país por 8 meses, este papel te dará o direito de permanecer aqui durante estes 8 meses.

As suas Permissões (Work Permit ou Study Permit) terão validade de acordo com o tipo de Programa que traz você ao Canadá.

As minhas permissões venceram, posso aplicar para uma extensão?

Sim, uma vez que você queira continuar no Canadá, seja como estudante ou simplesmente queira estender a sua estadia como turista e aproveitar um pouco mais das belezas deste país, você poderá solicitar a sua extensão de dentro do país. Vale ressaltar que o processo de extensão é referente à sua estadia no País, ou seja, você ganhará novas Permissões e poderá novamente permanecer no Canadá até a data estipulada no documento.

IMPORTANTE: AS PERMISSÕES NÃO DÃO DIREITO À PESSOA SAIR E REENTRAR NO PAÍS!

Se a saudade estiver grande e você quer dar aquele pulinho no Brasil, será necessário a solicitação de um novo Múltiplas-Entradas, caso o seu já esteja vencido, ou de um eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem), neste segundo caso, com o eTA, apenas se você retornará ao Canadá por via aérea.

Quer saber mais sobre o eTA? Temos um Post especial sobre o assunto: https://www.immi-canada.com/valendo-saiba-quem-pode-solicitar-o-eta/

Ficou com dúvida?

Envie-nos um e-mail! contact@immi-canada.com

Imigrar por meio de estudo é uma das maneiras mais indicadas, já que além de conseguir a residência permamente no Canadá (Obedecendo todas as leis e regras), o aplicante também terá um certificado/diploma de uma instituição de ensino do Canadá, além da experiência de trabalho.

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A questão principal é: Quais são as instituições de ensino reconhecidas pela Imigração Canadense?

A Lista das Instituições se refere às que são elegíveis a emitir o Off Campus Work Campus, que permite o aluno trabalhar Part-Time (Meio Período) durante as aulas e Full-Time (Período Integral) durante as ferias, e o Post Graduate Work Permit, sendo esta a Permissão de Trabalho que o aluno terá após a conclusão do curso. Além disso, estando o aplicante principal matriculado (ou aplicando) para uma das instituições elegíveis, o/a cônjuge terá o direito de solicitar o Open Work Permit.

Veja no link abaixo a Lista das Instituições Elegíveis, segundo o Governo do Canadá*:

http://www.cic.gc.ca/english/study/institutions/participants.asp

*A busca pode ser realizada de acordo com a Província.

Post Relacionados:

Imigração por meio de estudo: http://www.immi-canada.com/blog/imigracao-por-meio-de-estudo/

Permissão de Trabalho, como conseguir uma: http://www.immi-canada.com/blog/permissao-de-trabalho-work-permit-como-conseguir-um/

Estudantes internacionais podem trazer legalmente filhos e cônjuge para o Canadá: http://www.immi-canada.com/blog/estudantes-internacionais-podem-trazer-legalmente-filhos-e-conjuge-para-o-canada/

 

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