A facilidade de viajar para os Estados Unidos durante o período de estadia no Canadá, além de ser bem mais em conta do que viajar saindo do Brasil, faz os estudantes pesquisarem formas de tirar o visto americano. O processo no Canadá é mais rápido e prático. Para ajudar os alunos que desejam tirar o visto americano enquanto estudam no Canadá, preparamos um passo a passo com todas as informações necessárias.
Formulário: Entre nesse link e preencha o formulário (De acordo com a sua intenção: Turismo, Trânsito etc). É importante ter atenção e cuidado, pois o formulário é longo e cansativo. Em seguida, adicione uma foto 3x4 digitalizada. Você receberá o número do seu processo.
Pagamento: Feito isso, entre nesse link para agendar sua entrevista criando uma conta com o número do protocolo emitido na etapa anterior. Neste momento, será cobrada uma taxa de U$160. Você poderá pagar com um cartão de crédito ou imprimir o boleto e pagar em um banco. Somente após o pagamento desta taxa, será possível agendar a data da entrevista. Uma tela com os dias e horários disponíveis vai aparecer.
Entrevista: No dia da entrevista, é preciso chegar ao Consulado com 15 minutos de antecedência. Esteja com o passaporte e o comprovante de agendamento em mãos, pois esses documentos serão verificados antes de entrar. Além disso, seus pertences serão revistados e todos os aparelhos eletrônicos ficarão retidos enquanto você estiver no Consulado.
As perguntas são simples e servem apenas para saberem o motivo da sua ida aos Estados Unidos, quanto tempo passará lá, onde pretende ficar e se você tem dinheiro para gastar lá.
Lembre-se de responder todas de forma clara e honesta.
Dica: Busque alguém qualificado para auxiliá-lo no processo visto americano, não ponha em risco sua aplicação. O processo parece bem simples, mas o assessoramento de alguém especializado no assunto pode fazer com que você não tenha dor de cabeça.
Se você quer imigrar para o Canadá e não sabe como, conte com a nossa consultoria!
Faz parte dos planos de muitas pessoas imigrar para o Canadá, porém quando elas são casadas ou estão em uma união estável (commom-law), esse sonho se torna muito distante, já que não querem ficar longe do (a) parceiro (a). Por outro lado, uma possibilidade de estudo ou trabalho no exterior ajudaria muito no up grade da carreira e, consequentemente, grandes oportunidades surgiriam com a experiência no país.
A distância não é mais um empecilho para aqueles que querem estudar e/ou trabalhar no país. De acordo com o regulamento da Imigração Canadense, é possível que seu cônjuge também seja um residente temporário com direito a trabalho remunerado, por meio do Open Work Permit.
Estudantes internacionais podem trazer legalmente filhos e cônjuge para o Canadá
O programa se aplica aos seguintes perfis:
- Cônjuges de trabalhadores temporários (NOC 0, A ou B) ou High Skill ability;
- Cônjuges de estudantes matriculados em uma Universidade ou College canadense, por período integral;
- Cônjuges de estudantes que se formaram em uma Instituição de Ensino canadense (Post Graduate Work Permit).
A duração desta permissão é equivalente ao período de estudo ou trabalho do(a) parceiro(a) e não requer uma prévia oferta de trabalho.
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1- Quanto tempo vai demorar para processar o meu pedido?
Os tempo de processamento é difícil de prever, pois eles variam de acordo tipo de aplicação e do número de aplicações atualmente em processo.
O tempo de processamento muda semanalmente e você pode consultar a tabela de espera no próprio site da imigração por meio do link: http://www.cic.gc.ca/english/information/times/index.asp. Esta seção é atualizada regularmente.
2 - Como posso verificar o estado da minha aplicação?
Depende do tipo de aplicação.
Aplicações de residência temporária (permissão de trabalho, visto de estudo ou registro visitante)
Aplicações de residência temporária são processadas rapidamente, geralmente em menos de 40 dias, por isso não é possível confirmar o status do seu pedido online. No entanto, você pode verificar o tempo de processamento das aplicações, para ter uma idéia de quanto tempo pode demorar para processar seu pedido.
Todas as outras aplicações (sponsorship (patrocínio), residência permanente e cidadania canadense)
Se você é o patrocinador ou requerente principal, poderá verificar o status do serviço aqui: Client Application Status (CAS).
(Nota: Se você é um membro da família, incluído por alguém na aplicação, você poderá ver o seu perfil, mas não o status do seu pedido).
Para utilizar este serviço, você terá que digitar algumas informações, tais como:
- o número de identificação da aplicação, documento de imigração ou correspondência em que você recebeu do Setor de Cidadania e Imigração Canadense (CIC);
- seu sobrenome (s) que constam no documento de identidade ou aplicação;
- sua data de nascimento;
- seu local de nascimento.
3 - Por que eu não consigo ver o meu status online?
Existem várias razões pelas quais você não poderá ver seu status online via CAS.
São elas:
- A aplicação ainda não está em processo: Seu status da aplicação só estará disponível uma vez que o processamento do pedido já tenha iniciado;
- Você apresentou um tipo de aplicação que não está incluído no CAS: Você não pode ver informações sobre as aplicações de residência temporária (permissão de trabalho, visto de estudante ou registro visitante) no CAS.
(Nota: Os candidatos que usaram MyCIC para aplicar, receberão um e-mail de atualização sobre a decisão referente à sua aplicação).
- Você não é o patrocinador ou o principal candidato a um pedido de imigração: Como um membro da família incluído em um pedido de imigração, você não pode ver o status do seu pedido online. Você pode ver o seu perfil, mas não o status do seu pedido. Só o patrocinador ou o principal candidato poderá ter acesso às informações.
Nota para sponsorship do cônjuge:
- O patrocinador terá apenas acesso a informações sobre uma parte da aplicação;
- O candidato só terá acesso às informações da aplicação referentes sobre a parte de residência permanente.
- A aplicação não está mais em andamento: Uma vez que uma decisão foi tomada, a aplicação permanece no CAS por um determinado tempo e, em seguida, é removido do sistema. O período de tempo de um pedido permanece no CAS de acordo com o tipo da aplicação.
- Residente Permanente: Permanece no CAS por 180 dias após o requerente ter desembarcado;
- Cartões de residente permanente: Permanece no CAS por 30 dias após o cliente receber o cartão;
- Aplicações de Cidadania: Ficarão no CAS por 180 dias após ao decisão do CIC;
- Pedido de visto: Os que tenham sido proibidos, retiradas ou expirados, ficarão no CAS por 365 dias.
- Confirme quais as informações pessoais foram colocadas na sua aplicação: Certifique-se que a informação que aparece na sua aplicação corresponde à do seu documento de identidade ou passaporte. Se houver erros, você pode não ser capaz de ver seu status.
- Há um problema técnico temporário: Ocasionalmente, devido à manutenção do sistema, os serviços online estão temporariamente indisponíveis.
- Você está usando um navegador da Web que não oferece suporte a CAS: Você pode usar o Internet Explorer, Firefox, Safari e Chrome. Outros navegadores não oferecem suporte.
Fonte: http://www.cic.gc.ca/english/helpcentre/results-by-topic.asp?t=3
Se você é cidadão de um país onde é necessário visto para entrar no Canadá, precisa aplicar para um visto de residente temporário (conhecido também como visto de visitante).
São duas as opções existentes: O visto de entrada única e o de múltiplas entradas. Ambos são válidos por um período fixo e não podem ser usados depois da data de expiração.
Entenda a diferença:
Visto – Múltiplas Entradas
Permite você entrar e sair do Canadá repetidamente, enquanto válido. Ele pode ser válido por até 10 anos, ou até um mês antes do vencimento do seu passaporte, depende do que ocorrer antes. No seu visto consta duas datas, a de expedição e expiração, essa última é a data limite que você possui para entrar no país.
Visto – Entrada Única
Um visto de entrada única, assim como diz o nome, permite que você entre no Canadá uma única vez. Depois de ter deixado o Canadá, excluindo as viagens para os Estados Unidos ou St. Pierre e Miquelon, essas como destino, você irá precisar de um novo visto para regressar ao país.
Vale lembrar, que se o seu visto expirar antes do seu retorno ao Canadá, a partir destas regiões, e você não estiver com um registro de visitante válido, autorização de trabalho, permissão de estudo ou autorização de residência temporária, a que autoriza a reentrada, você terá de solicitar um novo visto à imigração canadense.
Veja quais os países que necessitam de visto para o Canadá:
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Vários alunos surgem com dúvidas a respeito de quem, verdadeiramente, pode aconselhá-lo ou representá-lo durante o processo de visto. Pensando nisso, escrevemos esse artigo a fim de esclarecer o que é o projeto de lei Bill C-35.
Entenda melhor:
Ao longo dos anos, o governo canadense vem aplicando mudanças com relação a quem pode ou não representar o aluno na aplicação de vistos com a CIC (Cidadania e Imigração do Canadá). As regras são referentes a agências e instituições educacionais.
O projeto de lei chamado Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.
São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do ICCRC (Immigration Consultants of Canada Regulatory Council).
Confira a lista completa dos membros do ICCRC no link abaixo:
http://www.iccrc-crcic.ca/public/membershiplistFull.cfm
Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, a multa é no valor de US$ 100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de US$ 20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.
Os agentes e instituições educacionais somente poderão aconselhar os estudantes sobre como selecionar os cursos, prestar serviços de tradução, correio ou planos de viagem. Não é permitido explicar ou aconselhar sobre os processos de imigração, preenchimento de formulários solicitados pelo Consulado e que também se comuniquem com o CIC em nome dos estudantes.
A Imigração Canadense alega que a eficiência de um profissional autorizado para realizar esse tipo de atividade no país reforça a integridade e ética do programa de imigração do Canadá.
Fontes:
http://www.cic.gc.ca/english/department/media/backgrounders/2011/2011-06-28a.asp
http://www.cic.gc.ca/english/department/media/backgrounders/2011/2011-06-28a.asp
http://www.cic.gc.ca/english/resources/manuals/ip/ip09-eng.pdf